Advocacia Tributária
Defesa técnica especializada contra cobranças de dívidas tributárias ajuizadas pelo poder público — com agilidade e estratégia.
O que é
A Execução Fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública (União, Estado ou Município) cobra dívidas tributárias e não tributárias inscritas na Dívida Ativa. É regida pela Lei 6.830/1980 e possui rito especial, com prazos mais rígidos que o processo comum.
Ao receber uma citação de execução fiscal, o contribuinte tem prazo de apenas 5 dias para efetuar o pagamento ou nomear bens à penhora. Após a penhora, o prazo para apresentar embargos à execução é de 30 dias. Perder esses prazos pode resultar em restrições ao patrimônio e ao CNPJ ou CPF.
Toda citação de execução fiscal exige resposta imediata. Não ignore.
Penhora de conta bancária, veículo ou imóvel requer ação urgente.
Débitos em execução podem inviabilizar operações e crédito.
A Fazenda pode responsabilizar sócios pessoalmente em determinadas situações.
Passo a passo
A execução fiscal é um processo judicial movido pela Fazenda Pública para cobrar tributos inscritos em Dívida Ativa. Entender cada etapa é fundamental para construir uma defesa eficaz e proteger seu patrimônio.
O débito não pago é inscrito na Dívida Ativa, gerando a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
A Fazenda ingressa com a execução fiscal usando a CDA como título executivo.
Você é citado para pagar, apresentar bens ou garantir o juízo em 5 dias úteis.
Sem resposta, o juiz determina penhora de contas, imóveis ou veículos via SISBAJUD/RENAJUD.
Após garantir o juízo, o contribuinte pode contestar o débito, os juros ou a validade da CDA.
O processo encerra com pagamento, acordo, anulação da CDA ou prescrição intercorrente.
Origens
Qualquer tributo não pago pode ser inscrito em Dívida Ativa e originar uma execução fiscal — municipal, estadual ou federal.
Imposto sobre propriedade urbana em atraso junto ao município.
Imposto sobre serviços cobrado pelo município de Cuiabá.
Imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços.
Imposto sobre veículos automotores cobrado pelo estado de MT.
Taxas de licença, alvará, fiscalização e outros serviços.
Infrações e penalidades aplicadas por órgãos públicos.
Débitos junto ao INSS e à Receita Federal.
IR, PIS, COFINS, CSLL e demais tributos federais em atraso.
Riscos
Ignorar uma execução fiscal pode ter consequências graves e progressivas para pessoas físicas e jurídicas.
Bloqueio judicial de contas bancárias via sistema SISBAJUD.
Imóveis residenciais e comerciais podem ser penhorados e leiloados.
Veículos bloqueados via RENAJUD sem necessidade de apreensão física.
Empresa fica impedida de emitir certidões negativas e participar de licitações.
Inclusão em SERASA, SPC e outros cadastros restritivos de crédito.
Sócios podem ser incluídos pessoalmente na execução em casos de dissolução irregular.
Defesa
Nem toda execução fiscal é válida. Existem situações em que o débito pode ser contestado, reduzido ou completamente anulado — e identificar essas oportunidades exige análise técnica apurada.
O crédito tributário prescreve em 5 anos (art. 174 CTN). Se a Fazenda não ajuizou a ação a tempo, a dívida não pode mais ser cobrada.
O direito de lançar o tributo também tem prazo de 5 anos. Após esse período, a constituição do crédito é inválida.
Vícios formais na Certidão de Dívida Ativa — como erro no valor, no devedor ou na fundamentação legal — podem nulificar a execução.
Quando o contribuinte não é o devedor correto ou o tributo foi cobrado de quem não tem responsabilidade pelo fato gerador.
O contribuinte tem direito a ser notificado antes da inscrição em Dívida Ativa. A ausência pode gerar nulidade do processo.
Tributo já pago, compensado ou com imunidade/isenção reconhecida não pode ser objeto de execução fiscal.
Atendimento Local
A Dra. Ana Paula Costa atua na defesa de contribuintes e empresas em processos de execução fiscal em Cuiabá, Várzea Grande e demais municípios de Mato Grosso. O atendimento envolve análise da Certidão de Dívida Ativa (CDA), identificação de nulidades, apresentação de embargos à execução, defesa contra penhoras e estratégias para regularização fiscal junto às esferas municipal, estadual e federal.
Com atuação exclusiva em Direito Tributário desde 2021, a Dra. Ana Paula oferece análise técnica apurada e defesa estratégica — do primeiro contato até a resolução definitiva do processo.
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Apresentação de defesa técnica contestando a exigibilidade, o valor ou a legalidade da cobrança.
Defesa processual sem necessidade de garantia do juízo, para questionar nulidades evidentes.
Substituição de bens penhorados por outros mais adequados, preservando a operação do negócio.
Proteção dos sócios contra responsabilização pessoal indevida pela dívida da empresa.
Negociação de parcelamentos especiais junto à Fazenda Pública para regularização do débito.
Acompanhamento até o arquivamento definitivo do processo após pagamento, prescrição ou nulidade.
Perguntas Frequentes
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Em execução fiscal, os prazos são curtos e fatais. Consulte a Dra. Ana Paula Costa hoje mesmo.