Advocacia Tributária

Execução
Fiscal

Defesa técnica especializada contra cobranças de dívidas tributárias ajuizadas pelo poder público — com agilidade e estratégia.

O que é

Entenda a Execução Fiscal

A Execução Fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública (União, Estado ou Município) cobra dívidas tributárias e não tributárias inscritas na Dívida Ativa. É regida pela Lei 6.830/1980 e possui rito especial, com prazos mais rígidos que o processo comum.

Ao receber uma citação de execução fiscal, o contribuinte tem prazo de apenas 5 dias para efetuar o pagamento ou nomear bens à penhora. Após a penhora, o prazo para apresentar embargos à execução é de 30 dias. Perder esses prazos pode resultar em restrições ao patrimônio e ao CNPJ ou CPF.

Sinais de que você precisa de um advogado agora

1

Recebeu uma citação judicial

Toda citação de execução fiscal exige resposta imediata. Não ignore.

2

Bens foram penhorados

Penhora de conta bancária, veículo ou imóvel requer ação urgente.

3

CNPJ ou CPF com restrição

Débitos em execução podem inviabilizar operações e crédito.

4

Redirecionamento para sócios

A Fazenda pode responsabilizar sócios pessoalmente em determinadas situações.

Como atuamos

Serviços em
Execução Fiscal

Embargos à Execução

Apresentação de defesa técnica contestando a exigibilidade, o valor ou a legalidade da cobrança.

Exceção de Pré-Executividade

Defesa processual sem necessidade de garantia do juízo, para questionar nulidades evidentes.

Substituição de Penhora

Substituição de bens penhorados por outros mais adequados, preservando a operação do negócio.

Defesa Contra Redirecionamento

Proteção dos sócios contra responsabilização pessoal indevida pela dívida da empresa.

Parcelamento e Negociação

Negociação de parcelamentos especiais junto à Fazenda Pública para regularização do débito.

Extinção e Arquivamento

Acompanhamento até o arquivamento definitivo do processo após pagamento, prescrição ou nulidade.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre
Execução Fiscal

Execução fiscal é o processo judicial pelo qual o poder público (União, Estado ou Município) cobra dívidas tributárias e não tributárias inscritas na Dívida Ativa, regulado pela Lei 6.830/1980. Possui rito especial, com prazos curtos e mecanismos de cobrança mais ágeis que o processo civil comum.
O prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de 30 dias, contados da intimação da penhora ou do depósito judicial. É essencial agir imediatamente ao receber qualquer intimação judicial, pois prazos processuais são fatais e não podem ser reabertos.
Sim. A execução fiscal pode ser suspensa por parcelamento aprovado do débito, depósito integral do valor exigido ou, em casos específicos, mediante tutela antecipada concedida pelo juiz. Cada situação exige análise individualizada para definir a melhor estratégia.
A lei estabelece ordem de preferência: dinheiro, títulos da dívida pública, imóveis, navios, aeronaves, veículos, direitos e ações. Alguns bens são impenhoráveis por lei, como o imóvel residencial familiar (bem de família) e determinados instrumentos de trabalho.

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Em execução fiscal, os prazos são curtos e fatais. Consulte a Dra. Ana Paula Costa hoje mesmo.