Advocacia Tributária
Defesa técnica especializada contra cobranças de dívidas tributárias ajuizadas pelo poder público — com agilidade e estratégia.
O que é
A Execução Fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública (União, Estado ou Município) cobra dívidas tributárias e não tributárias inscritas na Dívida Ativa. É regida pela Lei 6.830/1980 e possui rito especial, com prazos mais rígidos que o processo comum.
Ao receber uma citação de execução fiscal, o contribuinte tem prazo de apenas 5 dias para efetuar o pagamento ou nomear bens à penhora. Após a penhora, o prazo para apresentar embargos à execução é de 30 dias. Perder esses prazos pode resultar em restrições ao patrimônio e ao CNPJ ou CPF.
Toda citação de execução fiscal exige resposta imediata. Não ignore.
Penhora de conta bancária, veículo ou imóvel requer ação urgente.
Débitos em execução podem inviabilizar operações e crédito.
A Fazenda pode responsabilizar sócios pessoalmente em determinadas situações.
Como atuamos
Apresentação de defesa técnica contestando a exigibilidade, o valor ou a legalidade da cobrança.
Defesa processual sem necessidade de garantia do juízo, para questionar nulidades evidentes.
Substituição de bens penhorados por outros mais adequados, preservando a operação do negócio.
Proteção dos sócios contra responsabilização pessoal indevida pela dívida da empresa.
Negociação de parcelamentos especiais junto à Fazenda Pública para regularização do débito.
Acompanhamento até o arquivamento definitivo do processo após pagamento, prescrição ou nulidade.
Perguntas Frequentes
Recebeu uma citação?
Em execução fiscal, os prazos são curtos e fatais. Consulte a Dra. Ana Paula Costa hoje mesmo.